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Colegiado

Publicado: Terça, 28 de Agosto de 2018, 16h29 | Última atualização em Quinta, 09 de Maio de 2024, 18h44 | Acessos: 2264

O Estatuto da UFAM, em seu Art. 32, estabelece que a Coordenação didática de cada Curso de Graduação fica a cargo de um Colegiado de Curso, cuja organização e atribuições são objeto do Regimento Geral (Art. 45). Cada Colegiado de Curso funcionará sob a presidência de um coordenador, com mandato de 02 (dois) anos, com direito a uma reeleição consecutiva.

 

PORTARIA Nº 47, DE 07 DE MAIO DE 2024

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