Colegiado
O Estatuto da UFAM, em seu Art. 32, estabelece que a Coordenação didática de cada Curso de Graduação fica a cargo de um Colegiado de Curso, cuja organização e atribuições são objeto do Regimento Geral (Art. 45). Cada Colegiado de Curso funcionará sob a presidência de um coordenador, com mandato de 02 (dois) anos, com direito a uma reeleição consecutiva.
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