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Colegiado
O Estatuto da UFAM, em seu Art. 32, estabelece que a Coordenação didática de cada Curso de Graduação fica a cargo de um Colegiado de Curso, cuja organização e atribuições são objeto do Regimento Geral (Art. 45). Cada Colegiado de Curso funcionará sob a presidência de um coordenador, com mandato de 02 (dois) anos, com direito a uma reeleição consecutiva. PORTARIA Nº 47, DE 07...
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Última atualização em 09/05/2024, 18h44
- publicado
- 28/08/18
- 16h29
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